Sobre o PRISMA

Introdução sobre o que é o prisma.

Nunc tortor augue hac duis, sit porta nec montes duis, mid enim rhoncus et vel sed purus. Purus, sed, et odio porta?Enim etiam non integer tempor? Turpis turpis? Adipiscing.

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A Primeira Reunião!

terça-feira, 2 de novembro de 2010 0 comentários
Nesta última sexta-feira (29) foi realizada a primeira reunião do PRISMA.
Finalmente o PRISMA nasceu, com o apoio de toda a Universidade!
Tratamos de diversos assuntos na reunião, como: Os prováveis projetos iniciais, Esclarecimento da organização e funcionamento do PRISMA e deixamos em aberto a eleição para os cargos de organização provisória do mesmo.

A eleição ocorrerá na próxima reunião, dia 03/11 (amanhã)
Os cargos em questão são para o 'Grupo Organizador' : Secretário Geral, Secretário de Relações Internas e Secretário de Finanças.

Esperamos por você!

*Os interessados podem deixar seus nomes no nosso email (prisma.ueg@gmail.com) ou deixar como comentário seu nome e cargo em questão.

                

Estatuto - PRISMA

domingo, 10 de outubro de 2010 0 comentários



















 REGIMENTO INTERNO DO PRISMA - ESCRITÓRIO MODELO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS



CARTA DE PRINCÍPIOS DO PRISMA

 O escritório modelo, como atividade pedagógica e de extensão, visa a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula através de trabalhos de caráter social.
Tem como princípio voltar-se para a comunidade, interagindo com ela em busca da melhoria da sua qualidade de vida, auxiliando o público carente, propiciando um contato direto do corpo discente com a realidade brasileira e com o exercício da arquitetura e urbanismo através de trabalhos participativos, de forma a entender os problemas e propor soluções de forma global e eficaz.
O PRISMA afirma que a participação é livre a todos os alunos regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás que são livres para se organizarem, a fim de realizarem os trabalhos de extensão incentivando a integração horizontal de alunos de diferentes períodos, no entanto cabe a todos garantir a perenidade do escritório e a continuidade de seus trabalhos.
O PRISMA será autônomo em relação à Universidade Estadual de Goiás em sua gestão, escolha de projetos e de seus respectivos professores-Coordenadores.
O escritório modelo respeitando o norteamento como um projeto de extensão é aberto à colaboração e ao assessoramento de grupos de pesquisas, laboratórios universitários, profissionais, docentes e estudantes de diferentes áreas do conhecimento, conforme for necessário no desenvolvimento dos projetos, visando sempre a integração multidisciplinar.
O PRISMA por princípio deve retornar as experiências adquiridas à Universidade, para a difusão, divulgação e, até mesmo, avaliação das mesmas pela comunidade acadêmica.
O escritório modelo não pretende concorrer com o mercado profissional de Arquitetura e Urbanismo, pois atua com uma política não-assistencialista e sem fins lucrativos, em que o único e principal objetivo é promover a utilização da extensão como meio de interação entre alunos, professores e a sociedade
Capítulo I - Denominação, Sede e Duração.
 Artigo 1º - O PRISMA (Projeto de Interesse Social e Meio Ambiente) - Escritório Modelo do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, doravante denominado PRISMA, fundado no décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dez, é uma associação civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede na BR 153, nº 3.105 — Fazenda Barreiro do Meio, Unidade Universitária de Ciências Exatas e Tecnológicas, Campus Henrique Santillo, CEP: 75132-903 e foro na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, que se regerá pelo presente Regimento e pelas disposições legais aplicáveis.
Capítulo II – Das Finalidades.
Artigo 2º - O PRISMA tem como finalidades:
a)       Proporcionar ao seus membros as condições necessárias nas práticas de seus conhecimentos técnicos e teóricos em relação à área de atuação e formação profissional estimulando a produção acadêmica, a vivência  e a troca de experiência entre os estudantes e a comunidade;
b)       Tornar disponíveis à comunidade recursos humanos, técnicos e científicos, capazes de contribuir para melhora da qualidade de vida e do ambiente construído;
c)       Possibilitar a REAL integração entre o conhecimento acadêmico com a REALIDADE DAS CIDADES BRASILEIRAS;
d)       Dar a sociedade o retorno dos investimentos que ela faz na Universidade Estadual de Goiás, com projetos e visões de qualidade, realizado por futuros profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo;
e)       Retomar a comunidade acadêmica o conhecimento adquirido nessa atividade de extensão;
f)        Difundir a Arquitetura e Urbanismo;
g)       Promover o trabalho coletivo visando à gestão democrática e horizontal;
h)       Zelar pelos direitos fundamentais da pessoa humana sem distinção de raça, cor, sexo, opção sexual, posição social, religião, partido político, ideologia e nacionalidade;
i)         Desenvolver as habilidades do aluno dando à ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico, visando o aprimoramento de sua formação profissional;
j)         Reafirmar e resgatar a identidade cultural e suas manifestações impressas na arquitetura e urbanismo.
CAPÍTULO III – Da Organização
Artigo 3º - O PRISMA é definido por órgãos constitutivos que são denominados:
a) Reunião Geral;
b) Grupo Organizador;
c) Grupo de Finanças;
d) Grupo de Contatos;
e) Grupos de Trabalho;
f) Comissão Técnica.

Artigo 4º – Não é recomendada a acumulação de cargos entre os Órgãos Constitutivos.

CAPÍTULO IV – Grupo Organizador

Artigo 5º - Ao Grupo Organizador é investido de poderes de administração e representação do PRISMA, de forma a conseguir seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Regimento e as decisões da Reunião Geral, lhe cabendo nenhum tipo de privilégio ou poder de veto.
Artigo 6º - O Grupo Organizador é composto por 3 (três) Membros Efetivos, e mais 1 (um) membro pertencente ao corpo docente do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, eleitos pela Reunião Geral, para um mandato de 6 (seis) meses a contar o dia da posse.
Artigo 7º - O Grupo Organizador será composto por:
I – 1 (um) Secretário Geral;
II – 1 (um) Secretário de Relações Internas;
III – 1 (um) Secretário de Finanças;
IV - 1 (um) Professor Coordenador.
Artigo 8º - Compete ao Grupo Organizador:
a) Executar e acatar fiel e integralmente às deliberações das Reuniões Gerais;
b) Reunir e apresentar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento semestral;
c) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidades e isenções fiscais;
d) Executar o cadastro dos novos membros do PRISMA;
e) Divulgar data e local, formular pauta e redigir ata das Reuniões Gerais;
f) Responder legalmente perante a instituição de ensino e outros órgãos;
g) Celebrar contratos e representar juridicamente o PRISMA no Foro Local;
h) Interligar os Grupos de Trabalho;
i) Organizar e armazenar todo o material referente ao PRISMA;
j) Emitir certificados de participação após o termino de um trabalho;
k) Acompanhar as eleições de Representante de Grupo de Trabalho, mantendo atualizada a relação desses para os devidos fins, inclusive, de informação ao colegiado do curso.

I - O Grupo Organizador reunir-se-á quando de comum acordo dos seus membros.
II - Na ausência de quaisquer membros do Grupo Organizador, os membros restantes do Grupo escolherão um substituto entre os membros efetivos para a Reunião Geral.
III - O Secretário que faltar a 4 Reuniões Gerais em 6 ocorridas, não justificadas, perderá o mandato e será substituído por outro membro do PRISMA mediante aprovação de maioria da Reunião Geral.
IV - O Membro do Grupo Organizador que pedir afastamento deverá apresentar dentro de 10 dias corridos um relatório sobre a gestão no cargo que ocupou e o motivo do afastamento, junto com todos os documentos e materiais estiverem em seu poder.
Artigo 9º - Compete ao Secretário Geral:
a) Presidir as reuniões do Grupo Organizador;
b) Elaborar pautas para as Reuniões Gerais;
c) Convocar e presidir as Reuniões Gerais;
d) Cumprir, fazer cumprir e executar as resoluções da Reunião Geral;
e) Cumprir e fazer cumprir as formas de atuação do PRISMA, no que se refere a sua política de relações externas, administrativa, financeira e de projetos;
f) Assinar, sempre em conjunto com outro secretário, os documentos que envolvam responsabilidade do PRISMA de acordo com os limites legais estabelecidos para estudantes;
g) Emitir, juntamente com o Professor Coordenador, Certificados de Participação em trabalhos do PRISMA;
h) Tramitar com os outros EMAU´s;
i) Representar o PRISMA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
j) Fiscalizar a observância do presente Regimento;
k) Elaborar por escrito o relatório da sua gestão no final da mesma;
l) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
m) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
n) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.

Artigo 10º - Compete ao Secretário de Relações Internas:
a) Redigir as atas das Reuniões Gerais;
b) Secretariar as Reuniões Gerais;
c) Relações Internas do PRISMA, cobrando os Grupos de Trabalho;
d) Interligar os Grupos de Trabalho;
e) Divulgar data, local pauta e ata das Reuniões Gerais;
f) Manter o cadastro dos Membros atualizado.
g) Promover a integração e motivação de seus membros;
h) Preceder a guarda e conservação de todos os documentos do PRISMA de forma precisa e ordenada   seja por imposição legal ou por questões operacionais do mesmo;
i) Proceder a guarda e conservação de todos os relatórios de atividades dos Membros do PRISMA;
j) Colecionar todo o noticiário referente ao PRISMA e assuntos relacionados, arquivando-os;
k) Estabelecer normas e critérios para organização e Administração dos arquivos do PRISMA oficializando as definições. Promover a adequada difusão e conscientização interna no engajar dos arquivos correntes aos inativos, determinando metas de condução para guarda final da documentação;
l) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
m) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
n) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.
Artigo 11º - Compete ao Secretário de finanças:
a)       Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos do PRISMA;
b) Levantar necessidades de compra, observando as disponibilidades de suprimentos e financeira do PRISMA juntamente com o Grupo de Finanças;
c) Executar atividades financeiras do PRISMA, controlando as despesas previstas e realizadas, elaborando o balancete e demonstrações financeiras para apresentação á Reunião Geral;
d) Assinar, juntamente com o Secretário Geral ou na ausência deste, com outro Membro do Grupo de Finanças, documentos que envolvam responsabilidade financeira do PRISMA;
e) Trabalhar em parceria com o Grupo de Contatos na execução e fabricação do material para levantamento de fundos;
f) Promover meios para o levantamento de fundos para a compra de material de uso diário do PRISMA, por meio de patrocínio ou outros que a Reunião Geral ache cabível ao PRISMA;
g) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os recursos pecuniários em geral, e todos os bens e valores pertencentes ao PRISMA;
h) Manter atualizados os livros fiscais do PRISMA;
i) Coordenar, responsavelmente, toda contabilidade do PRISMA, mantendo em dia a visualização do fluxo de caixa e disponibilidade financeiras do PRISMA para exame e acompanhamento da Reunião Geral;
j) Apresentar balancetes, a cada três meses, assinando-os em conjunto com o secretário geral, bem como o balanço anual;
k) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
l) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
m) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.

§1 - O Secretário de Finanças é o representante do Grupo de Finanças.
§2 - O Grupo de Finanças funcionará de acordo com o previsto no presente Regimento.
Artigo 12º - Compete ao Professor Coordenador:
a) Acompanhar o cumprimento de todas as etapas do trabalho (contato inicial com o cliente, confecção da proposta, assinatura do contrato de trabalho e dos Termos de Compromisso, execução das ações previstas na proposta feita ao cliente pelos membros, entrega de relatórios), verificando a qualidade dos serviços prestados;
b) Receber do representante de Grupo de Trabalho relatórios periódicos e um relatório ao término do projeto, descrevendo todas as atividades executadas pelo Grupo de Trabalho durante o tempo de prestação de serviços;
c) Emissão dos contratos de trabalhos a serem assinados pelos clientes e pelo PRISMA e dos Termos de Compromisso;
d) Emitir, juntamente com o Secretário Geral, Certificados de Participação em trabalhos do PRISMA;
e) Assinar, juntamente com o Secretário Geral, todos os documentos que lhe competem legalmente;
f) Coordenar qualquer atividade criada pelo PRISMA visando proporcionar completa assistência e benefícios aos seus membros;
g) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;

PARÁGRAFO ÚNICO: O Professor Coordenador pertence impreterivelmente ao corpo docente do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, e deverá preferencialmente ser efetivo( por questões de acompanhamento até o final do sua participação).
Artigo 13º – Observações:
a) Todos os Membros Efetivos do PRISMA podem ser membros do Grupo Organizador, salvo exceções feitas no Regimento;
b) Só será permitida reeleição cargo a cargo uma vez, com exceção do Professor Coordenador;
c) Se necessário, os membros do Grupo Organizador solicitarão ajuda na execução de quaisquer atividades a quaisquer membros do PRISMA.

Capítulo V – Do Grupo de Finanças
Artigo 14º - Compete ao Grupo de Finanças:
a) Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos do PRISMA juntamente com o Secretário de Finanças;
b) Levantar necessidades de compra, observando as disponibilidades de suprimentos e financeira do PRISMA juntamente com o Secretário de Finanças;
c) Assinar, juntamente com o Secretário de Finanças na ausência do Secretário Geral, documentos que envolvam responsabilidade financeira do PRISMA;
d) Trabalhar em parceria com o Grupo de Contatos na execução e fabricação do material para levantamento de fundos;
e) Promover meios para levantamento de fundos para a compra de material de uso diário do PRISMA, por meio de patrocínio ou outros que a Reunião Geral ache cabível ao PRISMA;
f) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
g) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
h) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.

Artigo 15º - O Grupo de Finanças consiste em 2 (dois) membros do PRISMA que foram eleitos para esse fim em Reunião de Eleição, sendo um destes obrigatoriamente o Representante do Grupo de Finanças e membro do Grupo Organizador, sendo denominado, assim, Secretário de Finanças.
Artigo 16º - O Secretário de Finanças é o responsável legal pelo dinheiro do PRISMA, mas não tem poder de veto, nem nenhum tipo de privilégio por ter tal cargo, nem poder de decisão superior à Reunião Geral.
Artigo 17º - Caso o Secretário de Finanças não exerça corretamente suas funções, ou forem averiguadas atividades ilegais, o Grupo de Finanças tem o direito e o dever de relatar tais fatos à Reunião Geral, que tomará a solução mais acertada para o caso.
Artigo 18º - O Grupo de Finanças deve apresentar um relatório com andamento das atividades e balanço do Grupo em todas as Reuniões Gerais Ordinárias.
Artigo 19º - Se houver necessidade, ou demanda de trabalho, o Grupo de Finanças deverá convocar em Reunião Geral a ajuda de outros membros do PRISMA. Caso não haja interessados, o Grupo de Finanças deverá procurar ajuda de pessoas que não fazem parte do PRISMA.
Capítulo VI – Do Grupo de Contatos e Comunicação
Artigo 20º - Compete ao Grupo de Contatos e Comunicação:
a) Divulgar o PRISMA dentro e fora da UnUCET;
b) Achar novos meios de divulgação;
c) Trabalhar em parceria com o Grupo de Finanças na execução e fabricação do material para levantamento de fundos;
d) Formular, moderar e administrar os meios de comunicações via internet (site, twitter, etc) do PRISMA;
e) Promover o PRISMA por meio de congressos, seminários, cursos, relatórios, monografias, grupos de discussão externos e outros.
f) Afixar no murais, todos os avisos referentes ao PRISMA;
g) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral.

Artigo 21º - O Grupo de Contatos consiste de 3 (três) membros eleitos do PRISMA, dentre eles, esta o Secretário de Relações Internas, votado na Reunião de Eleição, e um Representante de Grupo, votado posteriormente entre os Membros do Grupo de Contatos.
Artigo 22º - Caso não houver consenso dentro do Grupo de Contatos quanto à decisão do Representante, a Reunião Geral delegará tal função por meio de votação por maioria simples de votos.
Artigo 23º - O Grupo de Contatos deve apresentar um relatório com andamento das atividades e balanço do Grupo em todas as Reuniões Gerais Ordinárias.
Artigo 24º - Se houver necessidade, ou demanda de trabalho, o Grupo de Contatos deverá convocar em Reunião Geral a ajuda de outros membros do PRISMA. Caso não haja interessados, o Grupo de Contatos poderá procurar ajuda de pessoas que não fazem parte do PRISMA.
Capítulo VII – Do Grupo de Trabalho
Artigo 25º - Um Grupo de Trabalho é aberto em Reunião Geral quando, após a exposição do trabalho em questão e aceitação do trabalho pela maioria simples dos presentes na Reunião Geral, houver interessados para a execução de tal trabalho.
Artigo 26º - Caso não haja consenso entre os presentes quanto à aceitação ou recusa de um trabalho, será convocada uma comissão técnica, que funcionará como previsto no presente Regimento.
Artigo 27º - Haverá tantos Grupos de Trabalho quantos a Reunião Geral aceitar cabendo-lhes autonomia quanto a datas, local de reunião e extinção, sendo este último levado para votação em Reunião Geral.
Artigo 28º - Um Grupo de Trabalho pode ter até 8 (oito) Membros Efetivos, e número ilimitado para membros colaboradores. Entre os membros efetivos está o Representante de Grupo e o Professor Coordenador, eleitos de acordo com o presente Regimento.
Artigo 29º - Os Representantes de Grupo de Trabalho são eleitos pelos participantes do referente Grupo de Trabalho em reunião convocada para este fim.
Artigo 30º - Todos os Membros Efetivos do referente Grupo de Trabalho podem candidatar-se e votar no Representante de Grupo de Trabalho, sendo a eleição realizada por indicação e votação aberta.
Artigo 31º - Será eleito para o cargo indicado quem tiver aprovação da maioria absoluta dos presentes na reunião realizada para este fim.
Artigo 32º - As indicações e votação ocorrerão na mesma reunião, que deverá conter um quorum mínimo de 70% dos membros efetivos do referente Grupo de Trabalho.
Artigo 33º - Compete ao Representante de Grupo de Trabalho:
a) Elaborar relatórios de atividades e orçamento;
b) Elaborar pautas para as reuniões de Grupo de Trabalho;
c) Elaborar atas para as reuniões de Grupo de Trabalho;
d) Levantar necessidades de compra do Grupo de Trabalho;
e) Cadastrar os membros do grupo;
f) Apresentar relatório com andamento das atividades e balanço do Grupo em todas as Reuniões Gerais Ordinárias;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;
h) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações do Grupo de Trabalho;

Artigo 34º - O Representante de Grupo de Trabalho não tem poder de veto, nem nenhum tipo de privilégio por ter tal cargo, tendo o mesmo poder de voz que todos os outros membros do Grupo de Trabalho.
Artigo 35º - Se houver necessidade, ou demanda de trabalho, o Representante Grupo de Trabalho deverá convocar em Reunião Geral a ajuda de outros membros do PRISMA. Caso não haja interessados, o Grupo de Trabalho poderá procurar ajuda de pessoas que não fazem parte do PRISMA.
Artigo 36º – Para todo Grupo de Trabalho é obrigatória a escolha de um Professor Coordenador, que auxiliará na condução do trabalho.
§1 – O Professor Coordenador de Grupo de Trabalho pode ser qualquer professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, que é convidado por escolha dos membros do Grupo de Trabalho, passando por aprovação da Reunião Geral.
Artigo 37º - Compete ao Professor Coordenador do Grupo de Trabalho:
a) Auxiliar na formulação e execução do trabalho, orientando e ensinando;

PARÁGRAFO ÚNICO: o Secretário organizador da gestão anterior ao deixar as suas funções não se desligará do prisma, trabalhando como auxiliar direto dos outros grupos para fins de garantir a peneridade do PRISMA. Compete ao Auxiliar Organizador:
a) Auxiliar o grupo organizador com sua experiência em frente ao prisma;
b) Ele não exercerá mais funções administrativas, mas deverá por dever manter-se como membros efetivo;
c) Não é vetado a sua participação em grupos de trabalho;
d) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
e) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral;



Capítulo VIII - Quadro Social, Direitos e Deveres.
 Artigo 38º - Os membros do PRISMA, de acordo com a freqüência e participação, serão denominados:
a)       Membro Colaborador: toda pessoa física que colabora esporadicamente na condução das atividades e desenvolvimento dos objetivos do PRISMA;
§1 - Membros Colaboradores, discentes ou docentes do curso de Arquitetura e Urbanismo - UEG, que tiverem participado de 4 Reuniões Gerais em 6 ocorridas passam a ser Membros Efetivos automaticamente.
§2 - Membros Colaboradores tem direito à voz, mas não a voto.
b)       Membro Efetivo: todo discente ou docente do curso de Arquitetura e Urbanismo - UEG, que colabora continuamente na condução das atividades e desenvolvimento dos objetivos do PRISMA, com direito a voto e ser votado, voz e decisão nas questões do PRISMA.
§1 - Membros Efetivos que faltarem a 4 Reuniões Gerais em 6 ocorridas passam a ser Membros Colaboradores automaticamente.
§2 - Membros Efetivos que estejam impedidos de comparecer às Reuniões Gerais deverão redigir carta justificativa com as razões do impedimento e prazo de afastamento, que será analisado e posteriormente aceito (ou não) pela Reunião Geral.
Artigo 39º - São direitos e deveres dos Membros Colaboradores:
a)       Solicitar a qualquer tempo, por escrito, informações relativas às atividades do PRISMA;
b)       Utilizar todos os serviços colocados à disposição pelo PRISMA, para execução exclusiva dos trabalhos relativos ao PRISMA;
c)       Respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Grupo Organizador;
d)      Zelar pelo respeito e conservação do patrimônio moral e material do PRISMA;
e)      Participar de todas as atividades promovidas pelo PRISMA;
f)       Apresentar noções, propostas de trabalho e reivindicações à Reunião Geral;
g)       Participar de viagens de estudos podendo responder pelo PRISMA desde que acompanhado de algum Membro Efetivo ou autorizado pela reunião geral;
h)       Ter voz e voto no Grupo de Trabalho em que participa e exercer diligentemente o (os) cargos para os quais tenham sido eleitos.
Artigo 40º - São direitos e deveres dos Membros Efetivos:
a)       Solicitar a qualquer tempo, por escrito, informações relativas às atividades do PRISMA;
b)      Utilizar todos os serviços colocados à disposição pelo PRISMA, para execução exclusiva dos trabalhos relativos ao PRISMA;
c)       Respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Grupo Organizador;
d)      Zelar pelo respeito e conservação do patrimônio moral e material do PRISMA;
e)      Participar de todas as atividades promovidas pelo PRISMA;
f)       Comparecer e participar das Reuniões Gerais com palavra e voto;
g)      Votar e ser votado membro do Grupo Organizador, de Finanças ou de Contatos;
h)      Votar e ser votado representante de Grupo de Trabalho;
i)        Requerer a convocação de Reunião Geral Extraordinária, na forma prevista neste Regimento;
j)        Apresentar noções, propostas e reivindicações à Reunião Geral;
k)      Requerer sindicância para apuração de irregularidades no âmbito do PRISMA;
l)        Requerer o afastamento de membros caso forem apuradas irregularidades e descumprimentos ao Regimento, após provar à Reunião Geral que houve irregularidades;
m)    Apresentar novas propostas de trabalho;
n)      Participar de viagens de estudos, conselhos e encontros podendo responder pelo PRISMA após designação da Reunião Geral;
o)      Representar o PRISMA junto aos órgãos do curso e da Universidade, assim como perante outras entidades estudantis, quando designado em Reunião Geral para tal função;
p)      Exercer diligentemente os cargos para o qual tenha sido eleito;
Artigo 41º O ideal é que se tenha um Membro Efetivo responsável pelas relações exteriores para redigir cartas e ofícios e assinada como tal, caso não seja possível, todos os Membros Efetivos podem redigir cartas e ofícios (desde que , quando necessários, respeitando o modelo utilizado para este fim, e abrindo a carta/ofício para análise dos membros efetivos e aprovação do Grupo Organizador antes de este ser enviado.
Artigo 42º - Os Membros não respondem pelos compromissos do PRISMA, a não ser quando autorizados em Reunião Geral.
§1: Nenhum membro pode responder pelo PRISMA sem ter verificado com a Reunião Geral sobre assuntos não aprovados.
§2: Nenhum membro pode colocar opinião pessoal ao responder pelo PRISMA.
Artigo 43º - Os Membros do PRISMA não responderão nem solidária, nem subsidiariamente pelos encargos e obrigações assumidas em nome do PRISMA.
Artigo 44º - Perde-se a condição de membro do PRISMA:
a) Pela sua renúncia;
b) Pelo abandono, cancelamento de matrícula ou jubilamento do curso Universidade Estadual de Goiás no caso de Membros Efetivos;
c) Por decisão de 2/3 dos Membros presentes na Reunião Geral, fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Regimento.
Capítulo IX - Das Eleições
Artigo 45º - Os membros do Grupo Organizador serão eleitos pelos membros do PRISMA, em eleições realizadas em Reunião Geral convocada publicamente e exclusivamente para este fim.
Artigo 46º - Todos os Membros Efetivos podem candidatar-se ao Grupo Organizador, sendo a eleição realizada por indicação e voto aberto.
 § 1º Apenas poderá ocorrer a eleição se o número de Membros Efetivos presentes forem um número correspondente a metade mais um, do número total de Membros Efetivos.
Artigo 47º - Será eleito ao cargo indicado quem tiver aprovação, de no mínimo, metade dos votos mais um (50% mais (+) um) dos presentes da Reunião de Eleição.
Artigo 48º - As indicações para os cargos serão feitas nas Reuniões Gerais anteriores à Reunião de Eleição, e antes da votação na Reunião de Eleição, por qualquer Membro Efetivo do PRISMA ou por auto-indicação e terá que conter o nome do membro indicado e o motivo da indicação.
Artigo 49º - Caso aceite o cargo para o qual foi indicado, o membro poderá sofrer contra-indicação.
Artigo 50º - Caso seja o único membro indicado a aceitar o cargo em questão, este membro tomará posse do cargo automaticamente, sem a necessidade de votação da Reunião.
Artigo 51º - Caso duas ou mais pessoas aceitarem a indicação para o mesmo cargo, a Reunião Geral elegerá, por maioria dos votos (como descrito acima), qual membro assumirá o cargo.
§ 1º - Caso não haja consenso entre os presentes na Reunião de Eleição, haverá um debate de no máximo 10 minutos entre os indicados para o cargo em questão para explicitar e iluminar desejos e anseios acerca do andamento das atividades do PRISMA.
§ 2º - Caso ainda não existir consenso entre os presentes na Reunião de Eleição, assumirá o cargo em questão quem for Membro Efetivo há mais tempo.
Artigo 52º - A eleição poderá ser anulada por quaisquer questões se a maioria absoluta da Reunião Geral assim achar, no prazo máximo de sete dias corridos após a Reunião de Eleição.
Artigo 53º - Se anulada, a eleição ocorrerá novamente no prazo máximo de 15 dias corridos após a 1ª eleição.
Artigo 54º - A Eleição não pode, de maneira alguma, ser anulada mais de uma vez.
Artigo 55º - Apenas será permitida reeleição para o mesmo cargo uma vez (ex.: não se pode ser secretário de finanças mais que duas vezes).

Capítulo X – Da Comissão Técnica
Artigo 56º - Conselho convocado se houver a necessidade, em casos especialmente difíceis da aceitação ou recusa de um novo trabalho.
Artigo 57º - A Comissão se constituirá de 1 (um) aluno e 2 (dois) professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, convidados pelo PRISMA, indicados pela Reunião Geral.
Artigo 58º - A Comissão Técnica deverá providenciar um parecer em um prazo de 2 (duas) semanas a partir da data de entrega do projeto.
Artigo 59º - A opinião da Comissão Técnica não é definitiva ou impositiva, mas apenas um parecer consultivo. A opinião terá grande peso na decisão de aceitar ou negar um trabalho.

Capítulo XI – Reunião Geral
Artigo 60º - As reuniões funcionarão de duas formas: Ordinárias e Extraordinárias.
a)       As reuniões ordinárias são aquelas “obrigatórias” que tem a finalidade de discutir sobre todo tipo de pendências, e deve ser realizada com o prazo mínimo de 2 (duas) semanas;
b)       As reuniões ordinárias só podem ser realizadas se houver total divulgação da mesma, com no mínimo 4 (quatro) dias de antecedência;
c)       As reuniões extraordinárias podem ser realizadas sempre que houver necessidade ou urgência para solucionar assuntos e/ou pendências. Esta pode ser marcada e realizada desde que haja no mínimo 2/3 (dois terços) dos componentes;
Artigo 61º - Inicialmente os tópicos discutidos nas reuniões gerais serão:
a) Analisar a prestação de contas dos órgãos constitutivos do PRISMA;
b) Analisar a prestação de contas de todos os grupos;
c) Deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo;
d) Examinar, discutir e deliberar o relatório de atividades elaborado pelo Grupo Organizador;
e) Estabelecer as diretrizes fundamentais do PRISMA;
f) Eleger os membros do Grupo Organizador e de Finanças, quando a Reunião Geral se destina á eleição da nova gestão dos referentes grupos;
g) Escolher representantes junto a qualquer órgão;
h) Marcar local, data e horário para a Reunião de Eleição;
i) Deliberar sobre o desligamento de qualquer membro;
j) Deliberar sobre quaisquer assuntos pautados para a Reunião Geral;
k) Alterar o presente Regimento;
l) Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.
Capítulo XII – Patrimônio
Artigo 62º - O Patrimônio do PRISMA é formado:
a)       Por projetos e trabalhos afins dos integrantes do PRISMA;
b)       Por bens adquiridos pelo mesmo seja através de patrocínio ou não;
c)       Por doações da entidade mantenedora desse Projeto de Extensão, a  Universidade Estadual de Goiás.
Vale ressaltar que em caso de encerramento desse projeto de extensão, o patrimônio será doado a Universidade mantenedora, ou em último caso para o Centro Acadêmico desta Universidade.
Capítulo XIII – Disposições Gerais
Artigo 63º - Todas as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, deveram conter ata com assinatura de todos os participantes presentes;
Artigo 64º - As atas não poderão conter rasuras, linhas em branco ou emendas. A ata deve conter elementos básicos como: data, local, componentes, assunto da reunião, quem a presidiu, síntese das soluções tomadas em acordo, resultado de votação, etc.
Artigo 65º - Em reuniões gerais ou reuniões do grupo organizador, a ata deverá ser autenticada (todas as folhas) pelo secretário geral.
Artigo 66º - O Professor Coordenador poderá receber remuneração pelo trabalho exercido, sendo o custo arcado pela Universidade Estadual de Goiás.



Elaboradores:

Camila Caetano
Carinna Sousa
Clara Franzina
Igor de Araújo
Lígia Paola
















MATERIAL PARA FUNCIONAMENTO02.386.798/0001-87 - ARAGUAIA PARAFUSOS FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - ME
Item
Descrição
Unidade
Valor Unitário

Mesa Microcomputador, medidas 770mmx067mmx740mm com estrutura em aço pintado em epóxi e sapata Niveladora - Computador, com rebaixo móvel em melaminico de 18mm. Perfil: Flexível T com abas.
Marca e Fabricação Raimundini.
UNIDADE


4



R$ 88,70

Armário de aço com 4 prateleiras reguláveis com 2 portas c/ chave. Capacidade: 25kg por prateleira – 1900mmx1100mmx400mm.
Marca e Fabricante Scheffer.

2


R$ 272,900

Quadro branco 150mmx120mm – Laminado melamínico (fórmica), espessura de 17mm. Acompanha manual, conjunto de acessórios para instalação e suporte para apagador.
Marca e Fabricante Cortiart.


1


R$ 61,00

Suporte para CPU. L=280mm x P=500mm x A=600mm – Confeccionado em madeira mdf com 4 rodízios de 50mm.
Marca SULFLEX/Fabricante LAYOUT



R$ 44,90

Mesa de desenho (Prancheta) – 100cmx80cm
3
R$271,00

Mesa reunião modular med.:3200x1200x740mm.
Modelo MR925ME 01 + MR925MI08 Marca e Fabricação ALBERFLEX.

         1

R$ 2151,00

Cadeira Giratória com braços, revestimento em couro sintético ou tecido 100% poliéster na cor a escolher.
Modelo 20CGR-R Marca e Facricação ALBERFLEX.


         5


R$ 760,00

Cadeira fixa sem braços revestimento em couro sintético ou tecido 100% poliéster na cor a escolher.
Modelo 30CF-S Marca e Fabricação ALBERFLEX.
      

        10


R$ 255,00

Cesto de lixo – Cesto de plástico telado sem tampa – Capacidade para 10 litros.
Marca MB

          2

R$ 1,52

Pá coletora de lixo – Pá de metal para lixo com cabo curto.
Marca RODOBEM
       
          1

R$ 1,69

Vassoura com cabo longo para limpeza também de teto.
          1
R$ 5,40

Aparelho telefônico sem fio – Com avançada tecnologia digital, onde não apresenta interferência de outros dispositivos.  O formato do telefone foi projetado para se encaixar perfeitamente na mão. Possui identificador de Chamadas. Frequência: 1.9 GHz; Possui agenda Telefônica para 20 números. Com função Localizar. Possui 10 campainhas diferentes. A resolução do display principal é ND pixel; a tecnologia do display principal é TN; O tipo do display principal é numérico. Os toques do telefone são instrumentais. Possui controle de volume. Com Tecla Paging.
Com indicador de carregamento da bateria. Possui gerenciamento de chamadas: Chamada em espera, Identidade do chamador, Chamada de conferência, Transferência de chamada ativa, Microfone mudo. Possui bloqueio do teclado. A antena é integrado à base. A discagem pode ser por tom ou pulso. Possui 10 registro de chamadas de entrada e agenda telefônica para 20 números. A capacidade da bateria: 550 mAh. O tipo de bateria é AAA NiMH. O tipo de pilha é recarregável. A alimentação: AC 120-230 V - 60 Hz. Tempo de espera: Até 120 horas. Nº de baterias: 2 por telefone. Tempo de conversação: Até 12 horas. Dimensões aprox. da base: 11,4x11x8,1cm. Dimensões aprox. do fone: 4,8x2,4x16cm. Peso aproximado c/ bateria: 119g
.
1
R$ 84,24

Projetor Multimídia (DATASHOW). Características: Resolução Nativa SVGA (800 x 600);  Resolução Compatível VGA (640 x 350) a SXGA (1280 x 1024);  Sistema de visulialização 1 chip DMD;  Brilho 2500 ANSI Lumens; Taxa de Contraste 2000:1 ;  Tamanho da Tela (Diagonal) 24" a 300" aprox. 6m a 76m; Intervalo de Projeção 54" para 2m;  Zoom: Manual 1.10:1 / Zoom Digital ; Quantidade de Cores 16.7 milhões;  Formato da Tela 4:3 Nativo, 16:9 Compatível; Lâmpada 200W, 3000 / 4000 horas (normal / econômico);  Nível de Ruído <28/26 dB (Normal/ Econômico); Frequência Horizontal 31 ~ 82 KHz / Frequência Vertical 48 ~ 85 Hz; Interface: ENTRADA; PC: RGB analógico: D-Sub 15 pin x 1 ; A/V: Vídeo Componente: D-Sub 15 pin x 1 (compartilhado) / S-Vídeo: Pino mini x 1 do din 4 / Vídeo Composto: RCA x 1;  Audio: Áudio do PC: Estéreo Mini Jack x 1 (compartilhado) / Áudio e Vídeo L/R: Stéreo Mini Jack x 1x compartilhado); SAÍDA: PC: RGB Análogico: 15 pin D-Subx 1, Áudio: 2-Watt Altavoz x 1, Lente F = 2.4 a 2.48, f = 20.7 a 22.8mm , Consumo de Energia 200W, Funções: Timer para apresentação, Tom para tecla On/Off, Trava do Painel, Lembrete de Resolução, 9 modos de Imagem,"Q" palavra-chave para FAQ, Ajuste automático, Congelamento, Detecção automática de sinal, Branco (modo ECO), Resfriamento rápido, Desligamento automático, Senha de Segurança, Modo Alta Altitude, Mudo, MyScreen (opcional). Correção da distorção, Controle remoto alcance de 8 metros, Temporizador Desativar em 30min/1h/2h/3h/4h/8h/12h , Compatibilidade de Vídeo NTSC, PAL, SECAM, Compatibilidade de HDTV: 480p, 576p, 720p, 1080i, Modalidade de pré-ajuste: PC Input - Brilhante, Apresentação, sRGB/Vivo, Jogo, Video. Caracterísitcas: Chave De Digital, Auto Ajuste Vertical, Auto Sincronização, Freeze, Espaço em branco, Mute, Deteção de Fonte, HDTV Compatível, Macintosh @ Compatível. Alimentação elétrica: CA 100-240V 3.1A 50/60Hz automático,  Dimensões aprox.: 239 x 106.3 x 251 mm (LxAxP),  Peso aprox.: 2.5 Kg
         1
R$ 1795,00

6
R$ 1150,00

HP LaserJet M1319f MFP c/ Instant-on Copy, Fax, Telefone, Scanner, Ciclo de trabalho 8000 páginas (Cód. Item 6642)

1
R$ 1199,00

Luminária para mesa, 127V, com estrutura em tubo e cúpula em chapa, ambos em aço cromado. Possui haste articulada, sistema opcional de fixação por garra e componentes em plástico injetado. Acompanha chave allen. Produto Tok Stock
3
R$ 85,00

Ar – Condicionado, Split Ative! 9.000 BTU/h Ciclo frio


1
R$ 1189,00

- 1 Plotter
- 6 no-break
- 2 filtros de linha
- cabeamento de rede