REGIMENTO INTERNO DO PRISMA - ESCRITÓRIO MODELO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
CARTA DE PRINCÍPIOS DO PRISMA
O escritório modelo, como atividade pedagógica e de extensão, visa a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula através de trabalhos de caráter social.
Tem como princípio voltar-se para a comunidade, interagindo com ela em busca da melhoria da sua qualidade de vida, auxiliando o público carente, propiciando um contato direto do corpo discente com a realidade brasileira e com o exercício da arquitetura e urbanismo através de trabalhos participativos, de forma a entender os problemas e propor soluções de forma global e eficaz.
O PRISMA afirma que a participação é livre a todos os alunos regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás que são livres para se organizarem, a fim de realizarem os trabalhos de extensão incentivando a integração horizontal de alunos de diferentes períodos, no entanto cabe a todos garantir a perenidade do escritório e a continuidade de seus trabalhos.
O PRISMA será autônomo em relação à Universidade Estadual de Goiás em sua gestão, escolha de projetos e de seus respectivos professores-Coordenadores.
O escritório modelo respeitando o norteamento como um projeto de extensão é aberto à colaboração e ao assessoramento de grupos de pesquisas, laboratórios universitários, profissionais, docentes e estudantes de diferentes áreas do conhecimento, conforme for necessário no desenvolvimento dos projetos, visando sempre a integração multidisciplinar.
O PRISMA por princípio deve retornar as experiências adquiridas à Universidade, para a difusão, divulgação e, até mesmo, avaliação das mesmas pela comunidade acadêmica.
O escritório modelo não pretende concorrer com o mercado profissional de Arquitetura e Urbanismo, pois atua com uma política não-assistencialista e sem fins lucrativos, em que o único e principal objetivo é promover a utilização da extensão como meio de interação entre alunos, professores e a sociedade
Capítulo I - Denominação, Sede e Duração.
Artigo 1º - O PRISMA (Projeto de Interesse Social e Meio Ambiente) - Escritório Modelo do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, doravante denominado PRISMA, fundado no décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dez, é uma associação civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede na BR 153, nº 3.105 — Fazenda Barreiro do Meio, Unidade Universitária de Ciências Exatas e Tecnológicas, Campus Henrique Santillo, CEP: 75132-903 e foro na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, que se regerá pelo presente Regimento e pelas disposições legais aplicáveis.
Capítulo II – Das Finalidades.
Artigo 2º - O PRISMA tem como finalidades:
a) Proporcionar ao seus membros as condições necessárias nas práticas de seus conhecimentos técnicos e teóricos em relação à área de atuação e formação profissional estimulando a produção acadêmica, a vivência e a troca de experiência entre os estudantes e a comunidade;
b) Tornar disponíveis à comunidade recursos humanos, técnicos e científicos, capazes de contribuir para melhora da qualidade de vida e do ambiente construído;
c) Possibilitar a REAL integração entre o conhecimento acadêmico com a REALIDADE DAS CIDADES BRASILEIRAS;
d) Dar a sociedade o retorno dos investimentos que ela faz na Universidade Estadual de Goiás, com projetos e visões de qualidade, realizado por futuros profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo;
e) Retomar a comunidade acadêmica o conhecimento adquirido nessa atividade de extensão;
f) Difundir a Arquitetura e Urbanismo;
g) Promover o trabalho coletivo visando à gestão democrática e horizontal;
h) Zelar pelos direitos fundamentais da pessoa humana sem distinção de raça, cor, sexo, opção sexual, posição social, religião, partido político, ideologia e nacionalidade;
i) Desenvolver as habilidades do aluno dando à ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico, visando o aprimoramento de sua formação profissional;
j) Reafirmar e resgatar a identidade cultural e suas manifestações impressas na arquitetura e urbanismo.
CAPÍTULO III – Da Organização
Artigo 3º - O PRISMA é definido por órgãos constitutivos que são denominados:
a) Reunião Geral;
b) Grupo Organizador;
c) Grupo de Finanças;
d) Grupo de Contatos;
e) Grupos de Trabalho;
f) Comissão Técnica.
Artigo 4º – Não é recomendada a acumulação de cargos entre os Órgãos Constitutivos.
CAPÍTULO IV – Grupo Organizador
Artigo 5º - Ao Grupo Organizador é investido de poderes de administração e representação do PRISMA, de forma a conseguir seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Regimento e as decisões da Reunião Geral, lhe cabendo nenhum tipo de privilégio ou poder de veto.
Artigo 6º - O Grupo Organizador é composto por 3 (três) Membros Efetivos, e mais 1 (um) membro pertencente ao corpo docente do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, eleitos pela Reunião Geral, para um mandato de 6 (seis) meses a contar o dia da posse.
Artigo 7º - O Grupo Organizador será composto por:
I – 1 (um) Secretário Geral;
II – 1 (um) Secretário de Relações Internas;
III – 1 (um) Secretário de Finanças;
IV - 1 (um) Professor Coordenador.
Artigo 8º - Compete ao Grupo Organizador:
a) Executar e acatar fiel e integralmente às deliberações das Reuniões Gerais;
b) Reunir e apresentar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento semestral;
c) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidades e isenções fiscais;
d) Executar o cadastro dos novos membros do PRISMA;
e) Divulgar data e local, formular pauta e redigir ata das Reuniões Gerais;
f) Responder legalmente perante a instituição de ensino e outros órgãos;
g) Celebrar contratos e representar juridicamente o PRISMA no Foro Local;
h) Interligar os Grupos de Trabalho;
i) Organizar e armazenar todo o material referente ao PRISMA;
j) Emitir certificados de participação após o termino de um trabalho;
k) Acompanhar as eleições de Representante de Grupo de Trabalho, mantendo atualizada a relação desses para os devidos fins, inclusive, de informação ao colegiado do curso.
I - O Grupo Organizador reunir-se-á quando de comum acordo dos seus membros.
II - Na ausência de quaisquer membros do Grupo Organizador, os membros restantes do Grupo escolherão um substituto entre os membros efetivos para a Reunião Geral.
III - O Secretário que faltar a 4 Reuniões Gerais em 6 ocorridas, não justificadas, perderá o mandato e será substituído por outro membro do PRISMA mediante aprovação de maioria da Reunião Geral.
IV - O Membro do Grupo Organizador que pedir afastamento deverá apresentar dentro de 10 dias corridos um relatório sobre a gestão no cargo que ocupou e o motivo do afastamento, junto com todos os documentos e materiais estiverem em seu poder.
Artigo 9º - Compete ao Secretário Geral:
a) Presidir as reuniões do Grupo Organizador;
b) Elaborar pautas para as Reuniões Gerais;
c) Convocar e presidir as Reuniões Gerais;
d) Cumprir, fazer cumprir e executar as resoluções da Reunião Geral;
e) Cumprir e fazer cumprir as formas de atuação do PRISMA, no que se refere a sua política de relações externas, administrativa, financeira e de projetos;
f) Assinar, sempre em conjunto com outro secretário, os documentos que envolvam responsabilidade do PRISMA de acordo com os limites legais estabelecidos para estudantes;
g) Emitir, juntamente com o Professor Coordenador, Certificados de Participação em trabalhos do PRISMA;
h) Tramitar com os outros EMAU´s;
i) Representar o PRISMA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
j) Fiscalizar a observância do presente Regimento;
k) Elaborar por escrito o relatório da sua gestão no final da mesma;
l) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
m) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
n) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.
Artigo 10º - Compete ao Secretário de Relações Internas:
a) Redigir as atas das Reuniões Gerais;
b) Secretariar as Reuniões Gerais;
c) Relações Internas do PRISMA, cobrando os Grupos de Trabalho;
d) Interligar os Grupos de Trabalho;
e) Divulgar data, local pauta e ata das Reuniões Gerais;
f) Manter o cadastro dos Membros atualizado.
g) Promover a integração e motivação de seus membros;
h) Preceder a guarda e conservação de todos os documentos do PRISMA de forma precisa e ordenada seja por imposição legal ou por questões operacionais do mesmo;
i) Proceder a guarda e conservação de todos os relatórios de atividades dos Membros do PRISMA;
j) Colecionar todo o noticiário referente ao PRISMA e assuntos relacionados, arquivando-os;
k) Estabelecer normas e critérios para organização e Administração dos arquivos do PRISMA oficializando as definições. Promover a adequada difusão e conscientização interna no engajar dos arquivos correntes aos inativos, determinando metas de condução para guarda final da documentação;
l) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
m) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
n) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.
Artigo 11º - Compete ao Secretário de finanças:
a) Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos do PRISMA;
b) Levantar necessidades de compra, observando as disponibilidades de suprimentos e financeira do PRISMA juntamente com o Grupo de Finanças;
c) Executar atividades financeiras do PRISMA, controlando as despesas previstas e realizadas, elaborando o balancete e demonstrações financeiras para apresentação á Reunião Geral;
d) Assinar, juntamente com o Secretário Geral ou na ausência deste, com outro Membro do Grupo de Finanças, documentos que envolvam responsabilidade financeira do PRISMA;
e) Trabalhar em parceria com o Grupo de Contatos na execução e fabricação do material para levantamento de fundos;
f) Promover meios para o levantamento de fundos para a compra de material de uso diário do PRISMA, por meio de patrocínio ou outros que a Reunião Geral ache cabível ao PRISMA;
g) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os recursos pecuniários em geral, e todos os bens e valores pertencentes ao PRISMA;
h) Manter atualizados os livros fiscais do PRISMA;
i) Coordenar, responsavelmente, toda contabilidade do PRISMA, mantendo em dia a visualização do fluxo de caixa e disponibilidade financeiras do PRISMA para exame e acompanhamento da Reunião Geral;
j) Apresentar balancetes, a cada três meses, assinando-os em conjunto com o secretário geral, bem como o balanço anual;
k) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
l) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
m) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.
§1 - O Secretário de Finanças é o representante do Grupo de Finanças.
§2 - O Grupo de Finanças funcionará de acordo com o previsto no presente Regimento.
Artigo 12º - Compete ao Professor Coordenador:
a) Acompanhar o cumprimento de todas as etapas do trabalho (contato inicial com o cliente, confecção da proposta, assinatura do contrato de trabalho e dos Termos de Compromisso, execução das ações previstas na proposta feita ao cliente pelos membros, entrega de relatórios), verificando a qualidade dos serviços prestados;
b) Receber do representante de Grupo de Trabalho relatórios periódicos e um relatório ao término do projeto, descrevendo todas as atividades executadas pelo Grupo de Trabalho durante o tempo de prestação de serviços;
c) Emissão dos contratos de trabalhos a serem assinados pelos clientes e pelo PRISMA e dos Termos de Compromisso;
d) Emitir, juntamente com o Secretário Geral, Certificados de Participação em trabalhos do PRISMA;
e) Assinar, juntamente com o Secretário Geral, todos os documentos que lhe competem legalmente;
f) Coordenar qualquer atividade criada pelo PRISMA visando proporcionar completa assistência e benefícios aos seus membros;
g) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
PARÁGRAFO ÚNICO: O Professor Coordenador pertence impreterivelmente ao corpo docente do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, e deverá preferencialmente ser efetivo( por questões de acompanhamento até o final do sua participação).
Artigo 13º – Observações:
a) Todos os Membros Efetivos do PRISMA podem ser membros do Grupo Organizador, salvo exceções feitas no Regimento;
b) Só será permitida reeleição cargo a cargo uma vez, com exceção do Professor Coordenador;
c) Se necessário, os membros do Grupo Organizador solicitarão ajuda na execução de quaisquer atividades a quaisquer membros do PRISMA.
Capítulo V – Do Grupo de Finanças
Artigo 14º - Compete ao Grupo de Finanças:
a) Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos do PRISMA juntamente com o Secretário de Finanças;
b) Levantar necessidades de compra, observando as disponibilidades de suprimentos e financeira do PRISMA juntamente com o Secretário de Finanças;
c) Assinar, juntamente com o Secretário de Finanças na ausência do Secretário Geral, documentos que envolvam responsabilidade financeira do PRISMA;
d) Trabalhar em parceria com o Grupo de Contatos na execução e fabricação do material para levantamento de fundos;
e) Promover meios para levantamento de fundos para a compra de material de uso diário do PRISMA, por meio de patrocínio ou outros que a Reunião Geral ache cabível ao PRISMA;
f) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
g) Não se desligar das suas funções administrativas caso participe de grupos de trabalho;
h) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral.
Artigo 15º - O Grupo de Finanças consiste em 2 (dois) membros do PRISMA que foram eleitos para esse fim em Reunião de Eleição, sendo um destes obrigatoriamente o Representante do Grupo de Finanças e membro do Grupo Organizador, sendo denominado, assim, Secretário de Finanças.
Artigo 16º - O Secretário de Finanças é o responsável legal pelo dinheiro do PRISMA, mas não tem poder de veto, nem nenhum tipo de privilégio por ter tal cargo, nem poder de decisão superior à Reunião Geral.
Artigo 17º - Caso o Secretário de Finanças não exerça corretamente suas funções, ou forem averiguadas atividades ilegais, o Grupo de Finanças tem o direito e o dever de relatar tais fatos à Reunião Geral, que tomará a solução mais acertada para o caso.
Artigo 18º - O Grupo de Finanças deve apresentar um relatório com andamento das atividades e balanço do Grupo em todas as Reuniões Gerais Ordinárias.
Artigo 19º - Se houver necessidade, ou demanda de trabalho, o Grupo de Finanças deverá convocar em Reunião Geral a ajuda de outros membros do PRISMA. Caso não haja interessados, o Grupo de Finanças deverá procurar ajuda de pessoas que não fazem parte do PRISMA.
Capítulo VI – Do Grupo de Contatos e Comunicação
Artigo 20º - Compete ao Grupo de Contatos e Comunicação:
a) Divulgar o PRISMA dentro e fora da UnUCET;
b) Achar novos meios de divulgação;
c) Trabalhar em parceria com o Grupo de Finanças na execução e fabricação do material para levantamento de fundos;
d) Formular, moderar e administrar os meios de comunicações via internet (site, twitter, etc) do PRISMA;
e) Promover o PRISMA por meio de congressos, seminários, cursos, relatórios, monografias, grupos de discussão externos e outros.
f) Afixar no murais, todos os avisos referentes ao PRISMA;
g) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral.
Artigo 21º - O Grupo de Contatos consiste de 3 (três) membros eleitos do PRISMA, dentre eles, esta o Secretário de Relações Internas, votado na Reunião de Eleição, e um Representante de Grupo, votado posteriormente entre os Membros do Grupo de Contatos.
Artigo 22º - Caso não houver consenso dentro do Grupo de Contatos quanto à decisão do Representante, a Reunião Geral delegará tal função por meio de votação por maioria simples de votos.
Artigo 23º - O Grupo de Contatos deve apresentar um relatório com andamento das atividades e balanço do Grupo em todas as Reuniões Gerais Ordinárias.
Artigo 24º - Se houver necessidade, ou demanda de trabalho, o Grupo de Contatos deverá convocar em Reunião Geral a ajuda de outros membros do PRISMA. Caso não haja interessados, o Grupo de Contatos poderá procurar ajuda de pessoas que não fazem parte do PRISMA.
Capítulo VII – Do Grupo de Trabalho
Artigo 25º - Um Grupo de Trabalho é aberto em Reunião Geral quando, após a exposição do trabalho em questão e aceitação do trabalho pela maioria simples dos presentes na Reunião Geral, houver interessados para a execução de tal trabalho.
Artigo 26º - Caso não haja consenso entre os presentes quanto à aceitação ou recusa de um trabalho, será convocada uma comissão técnica, que funcionará como previsto no presente Regimento.
Artigo 27º - Haverá tantos Grupos de Trabalho quantos a Reunião Geral aceitar cabendo-lhes autonomia quanto a datas, local de reunião e extinção, sendo este último levado para votação em Reunião Geral.
Artigo 28º - Um Grupo de Trabalho pode ter até 8 (oito) Membros Efetivos, e número ilimitado para membros colaboradores. Entre os membros efetivos está o Representante de Grupo e o Professor Coordenador, eleitos de acordo com o presente Regimento.
Artigo 29º - Os Representantes de Grupo de Trabalho são eleitos pelos participantes do referente Grupo de Trabalho em reunião convocada para este fim.
Artigo 30º - Todos os Membros Efetivos do referente Grupo de Trabalho podem candidatar-se e votar no Representante de Grupo de Trabalho, sendo a eleição realizada por indicação e votação aberta.
Artigo 31º - Será eleito para o cargo indicado quem tiver aprovação da maioria absoluta dos presentes na reunião realizada para este fim.
Artigo 32º - As indicações e votação ocorrerão na mesma reunião, que deverá conter um quorum mínimo de 70% dos membros efetivos do referente Grupo de Trabalho.
Artigo 33º - Compete ao Representante de Grupo de Trabalho:
a) Elaborar relatórios de atividades e orçamento;
b) Elaborar pautas para as reuniões de Grupo de Trabalho;
c) Elaborar atas para as reuniões de Grupo de Trabalho;
d) Levantar necessidades de compra do Grupo de Trabalho;
e) Cadastrar os membros do grupo;
f) Apresentar relatório com andamento das atividades e balanço do Grupo em todas as Reuniões Gerais Ordinárias;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;
h) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações do Grupo de Trabalho;
Artigo 34º - O Representante de Grupo de Trabalho não tem poder de veto, nem nenhum tipo de privilégio por ter tal cargo, tendo o mesmo poder de voz que todos os outros membros do Grupo de Trabalho.
Artigo 35º - Se houver necessidade, ou demanda de trabalho, o Representante Grupo de Trabalho deverá convocar em Reunião Geral a ajuda de outros membros do PRISMA. Caso não haja interessados, o Grupo de Trabalho poderá procurar ajuda de pessoas que não fazem parte do PRISMA.
Artigo 36º – Para todo Grupo de Trabalho é obrigatória a escolha de um Professor Coordenador, que auxiliará na condução do trabalho.
§1 – O Professor Coordenador de Grupo de Trabalho pode ser qualquer professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, que é convidado por escolha dos membros do Grupo de Trabalho, passando por aprovação da Reunião Geral.
Artigo 37º - Compete ao Professor Coordenador do Grupo de Trabalho:
a) Auxiliar na formulação e execução do trabalho, orientando e ensinando;
PARÁGRAFO ÚNICO: o Secretário organizador da gestão anterior ao deixar as suas funções não se desligará do prisma, trabalhando como auxiliar direto dos outros grupos para fins de garantir a peneridade do PRISMA. Compete ao Auxiliar Organizador:
a) Auxiliar o grupo organizador com sua experiência em frente ao prisma;
b) Ele não exercerá mais funções administrativas, mas deverá por dever manter-se como membros efetivo;
c) Não é vetado a sua participação em grupos de trabalho;
d) Não sobrepor suas vontades pessoais às deliberações da Reunião Geral;
e) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Reunião Geral;
Capítulo VIII - Quadro Social, Direitos e Deveres.
Artigo 38º - Os membros do PRISMA, de acordo com a freqüência e participação, serão denominados:
a) Membro Colaborador: toda pessoa física que colabora esporadicamente na condução das atividades e desenvolvimento dos objetivos do PRISMA;
§1 - Membros Colaboradores, discentes ou docentes do curso de Arquitetura e Urbanismo - UEG, que tiverem participado de 4 Reuniões Gerais em 6 ocorridas passam a ser Membros Efetivos automaticamente.
§2 - Membros Colaboradores tem direito à voz, mas não a voto.
b) Membro Efetivo: todo discente ou docente do curso de Arquitetura e Urbanismo - UEG, que colabora continuamente na condução das atividades e desenvolvimento dos objetivos do PRISMA, com direito a voto e ser votado, voz e decisão nas questões do PRISMA.
§1 - Membros Efetivos que faltarem a 4 Reuniões Gerais em 6 ocorridas passam a ser Membros Colaboradores automaticamente.
§2 - Membros Efetivos que estejam impedidos de comparecer às Reuniões Gerais deverão redigir carta justificativa com as razões do impedimento e prazo de afastamento, que será analisado e posteriormente aceito (ou não) pela Reunião Geral.
Artigo 39º - São direitos e deveres dos Membros Colaboradores:
a) Solicitar a qualquer tempo, por escrito, informações relativas às atividades do PRISMA;
b) Utilizar todos os serviços colocados à disposição pelo PRISMA, para execução exclusiva dos trabalhos relativos ao PRISMA;
c) Respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Grupo Organizador;
d) Zelar pelo respeito e conservação do patrimônio moral e material do PRISMA;
e) Participar de todas as atividades promovidas pelo PRISMA;
f) Apresentar noções, propostas de trabalho e reivindicações à Reunião Geral;
g) Participar de viagens de estudos podendo responder pelo PRISMA desde que acompanhado de algum Membro Efetivo ou autorizado pela reunião geral;
h) Ter voz e voto no Grupo de Trabalho em que participa e exercer diligentemente o (os) cargos para os quais tenham sido eleitos.
Artigo 40º - São direitos e deveres dos Membros Efetivos:
a) Solicitar a qualquer tempo, por escrito, informações relativas às atividades do PRISMA;
b) Utilizar todos os serviços colocados à disposição pelo PRISMA, para execução exclusiva dos trabalhos relativos ao PRISMA;
c) Respeitar o Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Grupo Organizador;
d) Zelar pelo respeito e conservação do patrimônio moral e material do PRISMA;
e) Participar de todas as atividades promovidas pelo PRISMA;
f) Comparecer e participar das Reuniões Gerais com palavra e voto;
g) Votar e ser votado membro do Grupo Organizador, de Finanças ou de Contatos;
h) Votar e ser votado representante de Grupo de Trabalho;
i) Requerer a convocação de Reunião Geral Extraordinária, na forma prevista neste Regimento;
j) Apresentar noções, propostas e reivindicações à Reunião Geral;
k) Requerer sindicância para apuração de irregularidades no âmbito do PRISMA;
l) Requerer o afastamento de membros caso forem apuradas irregularidades e descumprimentos ao Regimento, após provar à Reunião Geral que houve irregularidades;
m) Apresentar novas propostas de trabalho;
n) Participar de viagens de estudos, conselhos e encontros podendo responder pelo PRISMA após designação da Reunião Geral;
o) Representar o PRISMA junto aos órgãos do curso e da Universidade, assim como perante outras entidades estudantis, quando designado em Reunião Geral para tal função;
p) Exercer diligentemente os cargos para o qual tenha sido eleito;
Artigo 41º – O ideal é que se tenha um Membro Efetivo responsável pelas relações exteriores para redigir cartas e ofícios e assinada como tal, caso não seja possível, todos os Membros Efetivos podem redigir cartas e ofícios (desde que , quando necessários, respeitando o modelo utilizado para este fim, e abrindo a carta/ofício para análise dos membros efetivos e aprovação do Grupo Organizador antes de este ser enviado.
Artigo 42º - Os Membros não respondem pelos compromissos do PRISMA, a não ser quando autorizados em Reunião Geral.
§1: Nenhum membro pode responder pelo PRISMA sem ter verificado com a Reunião Geral sobre assuntos não aprovados.
§2: Nenhum membro pode colocar opinião pessoal ao responder pelo PRISMA.
Artigo 43º - Os Membros do PRISMA não responderão nem solidária, nem subsidiariamente pelos encargos e obrigações assumidas em nome do PRISMA.
Artigo 44º - Perde-se a condição de membro do PRISMA:
a) Pela sua renúncia;
b) Pelo abandono, cancelamento de matrícula ou jubilamento do curso Universidade Estadual de Goiás no caso de Membros Efetivos;
c) Por decisão de 2/3 dos Membros presentes na Reunião Geral, fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Regimento.
Capítulo IX - Das Eleições
Artigo 45º - Os membros do Grupo Organizador serão eleitos pelos membros do PRISMA, em eleições realizadas em Reunião Geral convocada publicamente e exclusivamente para este fim.
Artigo 46º - Todos os Membros Efetivos podem candidatar-se ao Grupo Organizador, sendo a eleição realizada por indicação e voto aberto.
§ 1º Apenas poderá ocorrer a eleição se o número de Membros Efetivos presentes forem um número correspondente a metade mais um, do número total de Membros Efetivos.
Artigo 47º - Será eleito ao cargo indicado quem tiver aprovação, de no mínimo, metade dos votos mais um (50% mais (+) um) dos presentes da Reunião de Eleição.
Artigo 48º - As indicações para os cargos serão feitas nas Reuniões Gerais anteriores à Reunião de Eleição, e antes da votação na Reunião de Eleição, por qualquer Membro Efetivo do PRISMA ou por auto-indicação e terá que conter o nome do membro indicado e o motivo da indicação.
Artigo 49º - Caso aceite o cargo para o qual foi indicado, o membro poderá sofrer contra-indicação.
Artigo 50º - Caso seja o único membro indicado a aceitar o cargo em questão, este membro tomará posse do cargo automaticamente, sem a necessidade de votação da Reunião.
Artigo 51º - Caso duas ou mais pessoas aceitarem a indicação para o mesmo cargo, a Reunião Geral elegerá, por maioria dos votos (como descrito acima), qual membro assumirá o cargo.
§ 1º - Caso não haja consenso entre os presentes na Reunião de Eleição, haverá um debate de no máximo 10 minutos entre os indicados para o cargo em questão para explicitar e iluminar desejos e anseios acerca do andamento das atividades do PRISMA.
§ 2º - Caso ainda não existir consenso entre os presentes na Reunião de Eleição, assumirá o cargo em questão quem for Membro Efetivo há mais tempo.
Artigo 52º - A eleição poderá ser anulada por quaisquer questões se a maioria absoluta da Reunião Geral assim achar, no prazo máximo de sete dias corridos após a Reunião de Eleição.
Artigo 53º - Se anulada, a eleição ocorrerá novamente no prazo máximo de 15 dias corridos após a 1ª eleição.
Artigo 54º - A Eleição não pode, de maneira alguma, ser anulada mais de uma vez.
Artigo 55º - Apenas será permitida reeleição para o mesmo cargo uma vez (ex.: não se pode ser secretário de finanças mais que duas vezes).
Capítulo X – Da Comissão Técnica
Artigo 56º - Conselho convocado se houver a necessidade, em casos especialmente difíceis da aceitação ou recusa de um novo trabalho.
Artigo 57º - A Comissão se constituirá de 1 (um) aluno e 2 (dois) professores do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Goiás, convidados pelo PRISMA, indicados pela Reunião Geral.
Artigo 58º - A Comissão Técnica deverá providenciar um parecer em um prazo de 2 (duas) semanas a partir da data de entrega do projeto.
Artigo 59º - A opinião da Comissão Técnica não é definitiva ou impositiva, mas apenas um parecer consultivo. A opinião terá grande peso na decisão de aceitar ou negar um trabalho.
Capítulo XI – Reunião Geral
Artigo 60º - As reuniões funcionarão de duas formas: Ordinárias e Extraordinárias.
a) As reuniões ordinárias são aquelas “obrigatórias” que tem a finalidade de discutir sobre todo tipo de pendências, e deve ser realizada com o prazo mínimo de 2 (duas) semanas;
b) As reuniões ordinárias só podem ser realizadas se houver total divulgação da mesma, com no mínimo 4 (quatro) dias de antecedência;
c) As reuniões extraordinárias podem ser realizadas sempre que houver necessidade ou urgência para solucionar assuntos e/ou pendências. Esta pode ser marcada e realizada desde que haja no mínimo 2/3 (dois terços) dos componentes;
Artigo 61º - Inicialmente os tópicos discutidos nas reuniões gerais serão:
a) Analisar a prestação de contas dos órgãos constitutivos do PRISMA;
b) Analisar a prestação de contas de todos os grupos;
c) Deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo;
d) Examinar, discutir e deliberar o relatório de atividades elaborado pelo Grupo Organizador;
e) Estabelecer as diretrizes fundamentais do PRISMA;
f) Eleger os membros do Grupo Organizador e de Finanças, quando a Reunião Geral se destina á eleição da nova gestão dos referentes grupos;
g) Escolher representantes junto a qualquer órgão;
h) Marcar local, data e horário para a Reunião de Eleição;
i) Deliberar sobre o desligamento de qualquer membro;
j) Deliberar sobre quaisquer assuntos pautados para a Reunião Geral;
k) Alterar o presente Regimento;
l) Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.
Capítulo XII – Patrimônio
Artigo 62º - O Patrimônio do PRISMA é formado:
a) Por projetos e trabalhos afins dos integrantes do PRISMA;
b) Por bens adquiridos pelo mesmo seja através de patrocínio ou não;
c) Por doações da entidade mantenedora desse Projeto de Extensão, a Universidade Estadual de Goiás.
Vale ressaltar que em caso de encerramento desse projeto de extensão, o patrimônio será doado a Universidade mantenedora, ou em último caso para o Centro Acadêmico desta Universidade.
Capítulo XIII – Disposições Gerais
Artigo 63º - Todas as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, deveram conter ata com assinatura de todos os participantes presentes;
Artigo 64º - As atas não poderão conter rasuras, linhas em branco ou emendas. A ata deve conter elementos básicos como: data, local, componentes, assunto da reunião, quem a presidiu, síntese das soluções tomadas em acordo, resultado de votação, etc.
Artigo 65º - Em reuniões gerais ou reuniões do grupo organizador, a ata deverá ser autenticada (todas as folhas) pelo secretário geral.
Artigo 66º - O Professor Coordenador poderá receber remuneração pelo trabalho exercido, sendo o custo arcado pela Universidade Estadual de Goiás.
Elaboradores:
Camila Caetano
Carinna Sousa
Clara Franzina
Igor de Araújo
Lígia Paola
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| Mesa Microcomputador, medidas 770mmx067mmx740mm com estrutura em aço pintado em epóxi e sapata Niveladora - Computador, com rebaixo móvel em melaminico de 18mm. Perfil: Flexível T com abas. Marca e Fabricação Raimundini. | UNIDADE 4 | R$ 88,70 |
| Armário de aço com 4 prateleiras reguláveis com 2 portas c/ chave. Capacidade: 25kg por prateleira – 1900mmx1100mmx400mm. Marca e Fabricante Scheffer. | 2 | R$ 272,900 |
| Quadro branco 150mmx120mm – Laminado melamínico (fórmica), espessura de 17mm. Acompanha manual, conjunto de acessórios para instalação e suporte para apagador. Marca e Fabricante Cortiart. | 1 | R$ 61,00 |
| Suporte para CPU. L=280mm x P=500mm x A=600mm – Confeccionado em madeira mdf com 4 rodízios de 50mm. Marca SULFLEX/Fabricante LAYOUT | | R$ 44,90 |
| Mesa de desenho (Prancheta) – 100cmx80cm | 3 | R$271,00 |
| Mesa reunião modular med.:3200x1200x740mm. Modelo MR925ME 01 + MR925MI08 Marca e Fabricação ALBERFLEX. | 1 | R$ 2151,00 |
| Cadeira Giratória com braços, revestimento em couro sintético ou tecido 100% poliéster na cor a escolher. Modelo 20CGR-R Marca e Facricação ALBERFLEX. | 5 | R$ 760,00 |
| Cadeira fixa sem braços revestimento em couro sintético ou tecido 100% poliéster na cor a escolher. Modelo 30CF-S Marca e Fabricação ALBERFLEX. | 10 | R$ 255,00 |
| Cesto de lixo – Cesto de plástico telado sem tampa – Capacidade para 10 litros. Marca MB | 2 | R$ 1,52 |
| Pá coletora de lixo – Pá de metal para lixo com cabo curto. Marca RODOBEM | 1 | R$ 1,69 |
| Vassoura com cabo longo para limpeza também de teto. | 1 | R$ 5,40 |
| Aparelho telefônico sem fio – Com avançada tecnologia digital, onde não apresenta interferência de outros dispositivos. O formato do telefone foi projetado para se encaixar perfeitamente na mão. Possui identificador de Chamadas. Frequência: 1.9 GHz; Possui agenda Telefônica para 20 números. Com função Localizar. Possui 10 campainhas diferentes. A resolução do display principal é ND pixel; a tecnologia do display principal é TN; O tipo do display principal é numérico. Os toques do telefone são instrumentais. Possui controle de volume. Com Tecla Paging. Com indicador de carregamento da bateria. Possui gerenciamento de chamadas: Chamada em espera, Identidade do chamador, Chamada de conferência, Transferência de chamada ativa, Microfone mudo. Possui bloqueio do teclado. A antena é integrado à base. A discagem pode ser por tom ou pulso. Possui 10 registro de chamadas de entrada e agenda telefônica para 20 números. A capacidade da bateria: 550 mAh. O tipo de bateria é AAA NiMH. O tipo de pilha é recarregável. A alimentação: AC 120-230 V - 60 Hz. Tempo de espera: Até 120 horas. Nº de baterias: 2 por telefone. Tempo de conversação: Até 12 horas. Dimensões aprox. da base: 11,4x11x8,1cm. Dimensões aprox. do fone: 4,8x2,4x16cm. Peso aproximado c/ bateria: 119g. | 1 | R$ 84,24 |
| Projetor Multimídia (DATASHOW). Características: Resolução Nativa SVGA (800 x 600); Resolução Compatível VGA (640 x 350) a SXGA (1280 x 1024); Sistema de visulialização 1 chip DMD; Brilho 2500 ANSI Lumens; Taxa de Contraste 2000:1 ; Tamanho da Tela (Diagonal) 24" a 300" aprox. 6m a 76m; Intervalo de Projeção 54" para 2m; Zoom: Manual 1.10:1 / Zoom Digital ; Quantidade de Cores 16.7 milhões; Formato da Tela 4:3 Nativo, 16:9 Compatível; Lâmpada 200W, 3000 / 4000 horas (normal / econômico); Nível de Ruído <28/26 dB (Normal/ Econômico); Frequência Horizontal 31 ~ 82 KHz / Frequência Vertical 48 ~ 85 Hz; Interface: ENTRADA; PC: RGB analógico: D-Sub 15 pin x 1 ; A/V: Vídeo Componente: D-Sub 15 pin x 1 (compartilhado) / S-Vídeo: Pino mini x 1 do din 4 / Vídeo Composto: RCA x 1; Audio: Áudio do PC: Estéreo Mini Jack x 1 (compartilhado) / Áudio e Vídeo L/R: Stéreo Mini Jack x 1x compartilhado); SAÍDA: PC: RGB Análogico: 15 pin D-Subx 1, Áudio: 2-Watt Altavoz x 1, Lente F = | 1 | R$ 1795,00 |
| 6 | R$ 1150,00 | |
| HP LaserJet M1319f MFP c/ Instant-on Copy, Fax, Telefone, Scanner, Ciclo de trabalho 8000 páginas (Cód. Item 6642) | 1 | R$ 1199,00 |
| Luminária para mesa, 127V, com estrutura em tubo e cúpula em chapa, ambos em aço cromado. Possui haste articulada, sistema opcional de fixação por garra e componentes em plástico injetado. Acompanha chave allen. Produto Tok Stock | 3 | R$ 85,00 |
| Ar – Condicionado, Split Ative! 9.000 BTU/h Ciclo frio | 1 | R$ 1189,00 |
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- 6 no-break
- 2 filtros de linha
- cabeamento de rede
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